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Decreto do Distrito Federal nº 3525 de 29 de Dezembro de 1976

Abre crédito suplemento no valor de Cr$ 17.300,00 ( Dezessete mil e trezentos cruzeiros ) à dotação do orça mento vigente qua especifica.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7º da Lei Nº 6.280, da 09 de dezembro de 1.975, combinado com o Art. 41, Item I das Mornas Gerais de Direito. Financeiro, aprovadas psla Lei Nº 4.320, da 17 de março de 1.964, e tendo em vista o que consta no Processo Nº 059.827/76, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria ds Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 17.300,00 ( Dezessete mil e trezentos cruzeiros ) na seguinte dotação orçamentária: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes 3.2.7.5 - Fundações Instituirias pelo Poder Público 03 - Outros Custeias..........................................17.300,00

Art. 2º

O crédito suplementar de qua trata o artigo ante rior, será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, Item II, cfa Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.

Art. 3º

0 valor de que trata o presente Decreto integrará a Função 08 - Educação e Cultura, Programa 07 - Administração, Subprograma 021 Administração Geral, Atividade 2.045 - Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal.

Art. 4º

Este Decreto entrará en vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 3525 de 29 de Dezembro de 1976