Decreto do Distrito Federal nº 3525 de 29 de Dezembro de 1976
Abre crédito suplemento no valor de Cr$ 17.300,00 ( Dezessete mil e trezentos cruzeiros ) à dotação do orça mento vigente qua especifica.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7º da Lei Nº 6.280, da 09 de dezembro de 1.975, combinado com o Art. 41, Item I das Mornas Gerais de Direito. Financeiro, aprovadas psla Lei Nº 4.320, da 17 de março de 1.964, e tendo em vista o que consta no Processo Nº 059.827/76, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica aberto à Secretaria ds Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 17.300,00 ( Dezessete mil e trezentos cruzeiros ) na seguinte dotação orçamentária: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes 3.2.7.5 - Fundações Instituirias pelo Poder Público 03 - Outros Custeias..........................................17.300,00
O crédito suplementar de qua trata o artigo ante rior, será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, Item II, cfa Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.
0 valor de que trata o presente Decreto integrará a Função 08 - Educação e Cultura, Programa 07 - Administração, Subprograma 021 Administração Geral, Atividade 2.045 - Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Este Decreto entrará en vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário.