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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3525 de 29 de Dezembro de 1976

Abre crédito suplemento no valor de Cr$ 17.300,00 ( Dezessete mil e trezentos cruzeiros ) à dotação do orça mento vigente qua especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de qua trata o artigo ante rior, será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, Item II, cfa Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 3525 /1976