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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3525 de 29 de Dezembro de 1976

Abre crédito suplemento no valor de Cr$ 17.300,00 ( Dezessete mil e trezentos cruzeiros ) à dotação do orça mento vigente qua especifica.

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Art. 4º

Este Decreto entrará en vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 3525 /1976