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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3525 de 29 de Dezembro de 1976

Abre crédito suplemento no valor de Cr$ 17.300,00 ( Dezessete mil e trezentos cruzeiros ) à dotação do orça mento vigente qua especifica.

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Art. 3º

0 valor de que trata o presente Decreto integrará a Função 08 - Educação e Cultura, Programa 07 - Administração, Subprograma 021 Administração Geral, Atividade 2.045 - Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 3525 /1976