Decreto do Distrito Federal nº 3505 de 23 de Dezembro de 1976
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 573.000,00 (Quinhentos e setenta e três mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º. da Lei n°. 6.280, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o Art. 41, Item l das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n°. 034.354/76, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 23 de dezembro de 1976
Art. 1º
-Fica aberto à Secretaria de Administração o crédito suplementar no valor de Cr$ 573.000.00 (Quinhentos e setenta e três mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 -DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 -Serviços de Terceiros 3.1.3.2 -Outros Serviços de Terceiros................573.000,00
Art. 2º
-O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do Art. 43, Parágrafo 1 °., Item III, da Lei n°. 4.320, 17 da março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor das dotações orçamentárias das Unidades abaixo discriminadas: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.4.0 - Encargos Diversos...............................68.000,00 SECRETARIA DO GOVERNO 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.6.0 - Reserva de Contingência....................505.000,00
Art. 3º
- Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a Função 03 -Administração e Planejamento, Programa 07 -Administração, Subprograma 021 -Administração Geral, Atividade 2.034 -Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e serão deduzidos da seguinte programação: ..Atividade 9.999 -Reserva de Contingência........505.000,00 ..Função 03 -Administração e Planejamento ..Programa 07 -Administração ..Subprograma 021 -Administração Geral ..Atividade 2.034 -Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração ...
Art. 4º
-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
89° da República e 17° de Brasília ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE