Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3505 de 23 de Dezembro de 1976
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 573.000,00 (Quinhentos e setenta e três mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
-O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do Art. 43, Parágrafo 1 °., Item III, da Lei n°. 4.320, 17 da março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor das dotações orçamentárias das Unidades abaixo discriminadas: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.4.0 - Encargos Diversos...............................68.000,00 SECRETARIA DO GOVERNO 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.6.0 - Reserva de Contingência....................505.000,00