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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3505 de 23 de Dezembro de 1976

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 573.000,00 (Quinhentos e setenta e três mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 4º

-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 3505 /1976