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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3505 de 23 de Dezembro de 1976

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 573.000,00 (Quinhentos e setenta e três mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

- Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a Função 03 -Administração e Planejamento, Programa 07 -Administração, Subprograma 021 -Administração Geral, Atividade 2.034 -Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e serão deduzidos da seguinte programação: ..Atividade 9.999 -Reserva de Contingência........505.000,00 ..Função 03 -Administração e Planejamento ..Programa 07 -Administração ..Subprograma 021 -Administração Geral ..Atividade 2.034 -Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração ...

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 3505 /1976