Decreto do Distrito Federal nº 3455 de 29 de Novembro de 1976
Dispõe sobre a transformação de cargo para a Categoria Funcional de Perito Criminal, do Grupo - Polícia Civil, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril da 1960. e tendo era vista o disposto nos artigos 8º e 9º, da Lei nº 5.930, de 19 de setembro de 1973, e o que consta no Edital nº 21/76-CSP, de 27 de setembro de 1976. DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 29 de Novembro de 1976
Art. 1º
Fica transformado, na forma do Anexo deste Decreto, para a Classe "A", código PC-203.4, da Categoria Funcional de Perito Criminal, do Grupo - Policia Civil, do Ouadro de Pessoal do Distrito Federal, o cargo de Fotógrafo, nível 11, do Quadro de Pessoal Civil da Secretaria de Segurança Pública, ocupado por JOSÉ MIRANDA FILHO, matricula nº 33.219, habilitado no processo seletivo de que trata o item I, do artigo 8º do Decreto nº 2.425, de 30 de outuuro de 1973, com a nova redação dada pelo artigo 20, do Decreto nº 2.889, de 05 de maio de 1975.
Art. 2º
A Coordenação do Sistema de Pessoal apostilará o título do funcionário a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º
Os efeitos financeiros deste Decreto, observada a inclusão do funcionário na Faixa Gradual I, vigorarão a partir de 19 de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva, à conta dos recursos próprios do Distrito Federal
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
88º da República e 17º de Brasília ELMO SEREJO FARIAS JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER