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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3455 de 29 de Novembro de 1976

Dispõe sobre a transformação de cargo para a Categoria Funcional de Perito Criminal, do Grupo - Polícia Civil, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

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Art. 2º

A Coordenação do Sistema de Pessoal apostilará o título do funcionário a que se refere o artigo anterior.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 3455 /1976