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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3455 de 29 de Novembro de 1976

Dispõe sobre a transformação de cargo para a Categoria Funcional de Perito Criminal, do Grupo - Polícia Civil, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

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Art. 3º

Os efeitos financeiros deste Decreto, observada a inclusão do funcionário na Faixa Gradual I, vigorarão a partir de 19 de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva, à conta dos recursos próprios do Distrito Federal

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 3455 /1976