Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 3455 de 29 de Novembro de 1976
Dispõe sobre a transformação de cargo para a Categoria Funcional de Perito Criminal, do Grupo - Polícia Civil, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transformado, na forma do Anexo deste Decreto, para a Classe "A", código PC-203.4, da Categoria Funcional de Perito Criminal, do Grupo - Policia Civil, do Ouadro de Pessoal do Distrito Federal, o cargo de Fotógrafo, nível 11, do Quadro de Pessoal Civil da Secretaria de Segurança Pública, ocupado por JOSÉ MIRANDA FILHO, matricula nº 33.219, habilitado no processo seletivo de que trata o item I, do artigo 8º do Decreto nº 2.425, de 30 de outuuro de 1973, com a nova redação dada pelo artigo 20, do Decreto nº 2.889, de 05 de maio de 1975.