Decreto do Distrito Federal nº 34427 de 07 de Junho de 2013
Institui grupo de trabalho para apresentar proposta de reestruturação administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal e revisar o plano de carreira dos servidores, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 07 de junho de 2013.
Fica instituído grupo de trabalho para apresentar proposta de reestruturação administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF e revisar o plano de carreira dos servidores.
O grupo de trabalho de que trata o artigo 1º será composto por um representante titular, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos: I– Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, que o coordenará; II– Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal; III– Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; IV– Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal; V– Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.
Os órgãos deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal a relação dos representantes titulares e suplentes, no prazo de 10 (dez) dias após a publicação do presente decreto.
Poderão ser convidados para compor o grupo de trabalho entidades representativas da categoria, cujos representantes, titular e suplente, deverão ter os nomes encaminhados à Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento do convite.
A designação dos representantes com os respectivos suplentes será feita por portaria do Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal.
O grupo de trabalho tem o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste decreto, para conclusão dos trabalhos.
Revoga o Decreto nº 34.419, de 04 de junho de 2013, publicado no DODF nº 114, de 05 de junho de 2013, página 01.
125º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ