Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 34427 de 07 de Junho de 2013
Institui grupo de trabalho para apresentar proposta de reestruturação administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal e revisar o plano de carreira dos servidores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O grupo de trabalho de que trata o artigo 1º será composto por um representante titular, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos: I– Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, que o coordenará; II– Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal; III– Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; IV– Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal; V– Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.
§ 1º
Os órgãos deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal a relação dos representantes titulares e suplentes, no prazo de 10 (dez) dias após a publicação do presente decreto.
§ 2º
Poderão ser convidados para compor o grupo de trabalho entidades representativas da categoria, cujos representantes, titular e suplente, deverão ter os nomes encaminhados à Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento do convite.
§ 3º
A designação dos representantes com os respectivos suplentes será feita por portaria do Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal.