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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 34427 de 07 de Junho de 2013

Institui grupo de trabalho para apresentar proposta de reestruturação administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal e revisar o plano de carreira dos servidores, e dá outras providências.

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Art. 2º

O grupo de trabalho de que trata o artigo 1º será composto por um representante titular, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos: I– Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, que o coordenará; II– Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal; III– Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; IV– Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal; V– Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.

§ 1º

Os órgãos deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal a relação dos representantes titulares e suplentes, no prazo de 10 (dez) dias após a publicação do presente decreto.

§ 2º

Poderão ser convidados para compor o grupo de trabalho entidades representativas da categoria, cujos representantes, titular e suplente, deverão ter os nomes encaminhados à Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento do convite.

§ 3º

A designação dos representantes com os respectivos suplentes será feita por portaria do Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal.

Art. 2º, §1º do Decreto do Distrito Federal 34427 /2013