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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 34427 de 07 de Junho de 2013

Institui grupo de trabalho para apresentar proposta de reestruturação administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal e revisar o plano de carreira dos servidores, e dá outras providências.

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Art. 2º

O grupo de trabalho de que trata o artigo 1º será composto por um representante titular, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos: I– Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, que o coordenará; II– Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal; III– Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; IV– Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal; V– Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.

§ 1º

Os órgãos deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal a relação dos representantes titulares e suplentes, no prazo de 10 (dez) dias após a publicação do presente decreto.

§ 2º

Poderão ser convidados para compor o grupo de trabalho entidades representativas da categoria, cujos representantes, titular e suplente, deverão ter os nomes encaminhados à Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento do convite.

§ 3º

A designação dos representantes com os respectivos suplentes será feita por portaria do Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 34427 /2013