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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 34427 de 07 de Junho de 2013

Institui grupo de trabalho para apresentar proposta de reestruturação administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal e revisar o plano de carreira dos servidores, e dá outras providências.

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Art. 3º

O grupo de trabalho tem o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste decreto, para conclusão dos trabalhos.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 34427 /2013