Decreto do Distrito Federal nº 34385 de 22 de Maio de 2013
Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de maio de 2013.
Fica instituída Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/DF, órgão consultivo do Governo do Distrito Federal, vinculado a Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal-SEAGRI/DF, que tem como objetivo debater, acompanhar ações e apresentar proposições relacionadas ao desenvolvimento da suinocultura no Distrito Federal.
Fica instituída Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/DF, órgão consultivo do Governo do Distrito Federal, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF, com o objetivo de orientar, fiscalizar, auxiliar, recomendar, sugerir e apoiar políticas públicas voltadas ao fortalecimento da competitividade da cadeia de produção de suínos no Distrito Federal, nos termos do Decreto n° 42.033, de 26 de abril de 2021. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 43055 de 03/03/2022)
A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/ DF atuará sob a supervisão da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e será composta por representantes dos seguintes órgãos públicos e entidades:
Ficam designadas as seguintes instituições para compor a CS-SUÍNOS/DF: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 43055 de 03/03/2022)
Fundação Universidade de Brasília – FUB; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35606 de 03/07/2014)
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal – SEBRAE/DF. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35606 de 03/07/2014)
Os titulares dos órgãos e entidades enumerados no art. 2º indicarão seu representante para compor a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/DF, os quais serão designados por ato do Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal-SEAGRI/DF.
Os membros da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/DF elegerão um Presidente, oriundo preferencialmente do setor privado, que será designado por ato do Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal-SEAGRI/DF, para exercer mandato de dois anos.
Por decisão da maioria dos membros da Câmara, a qualquer tempo, poderá ser solicitada a substituição do Presidente da Câmara ao Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal-SEAGRI/DF.
A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUINOS/DF terá um Secretário, advindo de órgão ou entidade do setor público, designado pelo Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal-SEAGRI/DF.
Os membros da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/DF deverão elaborar o regimento interno, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação deste Decreto.
A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/DF poderá convidar outros órgãos e entidades para participar de seus trabalhos.
A participação dos membros da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUINOS/DF é considerada serviço público relevante, não podendo ser remunerado a qualquer título.
125º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ