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Decreto do Distrito Federal nº 34385 de 22 de Maio de 2013

Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de maio de 2013.


Art. 1º

Fica instituída Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/DF, órgão consultivo do Governo do Distrito Federal, vinculado a Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal-SEAGRI/DF, que tem como objetivo debater, acompanhar ações e apresentar proposições relacionadas ao desenvolvimento da suinocultura no Distrito Federal.

Art. 1º

Fica instituída Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/DF, órgão consultivo do Governo do Distrito Federal, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF, com o objetivo de orientar, fiscalizar, auxiliar, recomendar, sugerir e apoiar políticas públicas voltadas ao fortalecimento da competitividade da cadeia de produção de suínos no Distrito Federal, nos termos do Decreto n° 42.033, de 26 de abril de 2021. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 43055 de 03/03/2022)

Art. 2º

A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/ DF atuará sob a supervisão da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e será composta por representantes dos seguintes órgãos públicos e entidades:

Art. 2º

Ficam designadas as seguintes instituições para compor a CS-SUÍNOS/DF: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 43055 de 03/03/2022)

I

Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 43055 de 03/03/2022)

III

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 43055 de 03/03/2022)

IV

Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Distrito Federal – SFA/DF;

V

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF;

VI

Sindicato dos Suinocultores do Distrito Federal – Sindisuino;

VII

Associação dos Criadores de Suínos do Distrito Federal – DF SUÍNO;

VIII

Cooperativa Agrícola do Rio Preto - COARP; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 43055 de 03/03/2022)

IX

Associação Brasileira da Indústria Produtora e Exportadora de Carne Suína - Abipecs; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 43055 de 03/03/2022)

X

Serviço Nacional de Aprendizado Rural do Distrito Federal – SENAR/DF;

XI

Banco de Brasília S/A; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 43055 de 03/03/2022)

XII

Banco do Brasil S/A; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 43055 de 03/03/2022)

XIII

Credibrasília Cooperativa de Crédito Rural Ltda. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 43055 de 03/03/2022)

XIV

Fundação Universidade de Brasília – FUB; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35606 de 03/07/2014)

XV

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal – SEBRAE/DF. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35606 de 03/07/2014)

Art. 3º

Os titulares dos órgãos e entidades enumerados no art. 2º indicarão seu representante para compor a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/DF, os quais serão designados por ato do Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal-SEAGRI/DF.

Art. 4º

Os membros da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/DF elegerão um Presidente, oriundo preferencialmente do setor privado, que será designado por ato do Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal-SEAGRI/DF, para exercer mandato de dois anos.

Parágrafo único

Por decisão da maioria dos membros da Câmara, a qualquer tempo, poderá ser solicitada a substituição do Presidente da Câmara ao Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal-SEAGRI/DF.

Art. 5º

A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUINOS/DF terá um Secretário, advindo de órgão ou entidade do setor público, designado pelo Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal-SEAGRI/DF.

Art. 6º

Os membros da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/DF deverão elaborar o regimento interno, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 7º

A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/DF poderá convidar outros órgãos e entidades para participar de seus trabalhos.

Art. 8º

A participação dos membros da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUINOS/DF é considerada serviço público relevante, não podendo ser remunerado a qualquer título.

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


125º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Decreto do Distrito Federal nº 34385 de 22 de Maio de 2013