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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 34385 de 22 de Maio de 2013

Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/DF.

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Art. 4º

Os membros da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/DF elegerão um Presidente, oriundo preferencialmente do setor privado, que será designado por ato do Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal-SEAGRI/DF, para exercer mandato de dois anos.

Parágrafo único

Por decisão da maioria dos membros da Câmara, a qualquer tempo, poderá ser solicitada a substituição do Presidente da Câmara ao Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal-SEAGRI/DF.