Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 34385 de 22 de Maio de 2013
Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/DF, órgão consultivo do Governo do Distrito Federal, vinculado a Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal-SEAGRI/DF, que tem como objetivo debater, acompanhar ações e apresentar proposições relacionadas ao desenvolvimento da suinocultura no Distrito Federal.
Art. 1º
Fica instituída Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/DF, órgão consultivo do Governo do Distrito Federal, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF, com o objetivo de orientar, fiscalizar, auxiliar, recomendar, sugerir e apoiar políticas públicas voltadas ao fortalecimento da competitividade da cadeia de produção de suínos no Distrito Federal, nos termos do Decreto n° 42.033, de 26 de abril de 2021. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 43055 de 03/03/2022)