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Decreto do Distrito Federal nº 34206 de 12 de Março de 2013

Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Conselho de Governo, da Governadoria do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 12 de março de 2013.


Art. 1º

O Conselho de Governo, órgão diretamente vinculado ao Gabinete do Governador, para a execução de suas atividades, nos termos do artigo 5º, do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passará a ter a seguinte estrutura administrativa: 1. GABINETE 2. ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

Art. 2º

Ficam extintas as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I, e exonerado os atuais ocupantes.

Art. 3º

Ficam criadas, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.

Art. 4º

Fica mantido o Cargo de Secretário de Estado-Executivo do Conselho de Governo, da Governadoria do Distrito Federal, mantendo seu atual ocupante.

Art. 5º

O Regimento Interno do Conselho de Governo do Distrito Federal será publicado em até 60 (sessenta) dias.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


125º da República e 53º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Anexo
Decreto do Distrito Federal nº 34206 de 12 de Março de 2013