Decreto do Distrito Federal nº 34206 de 12 de Março de 2013
Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Conselho de Governo, da Governadoria do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de março de 2013.
O Conselho de Governo, órgão diretamente vinculado ao Gabinete do Governador, para a execução de suas atividades, nos termos do artigo 5º, do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passará a ter a seguinte estrutura administrativa: 1. GABINETE 2. ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
Ficam extintas as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I, e exonerado os atuais ocupantes.
Ficam criadas, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.
Fica mantido o Cargo de Secretário de Estado-Executivo do Conselho de Governo, da Governadoria do Distrito Federal, mantendo seu atual ocupante.
O Regimento Interno do Conselho de Governo do Distrito Federal será publicado em até 60 (sessenta) dias.
125º da República e 53º de Brasília AGNELO QUEIROZ