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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 34206 de 12 de Março de 2013

Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Conselho de Governo, da Governadoria do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Regimento Interno do Conselho de Governo do Distrito Federal será publicado em até 60 (sessenta) dias.