Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 34206 de 12 de Março de 2013
Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Conselho de Governo, da Governadoria do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Regimento Interno do Conselho de Governo do Distrito Federal será publicado em até 60 (sessenta) dias.