Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 34206 de 12 de Março de 2013
Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Conselho de Governo, da Governadoria do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criadas, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.