Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 34206 de 12 de Março de 2013
Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Conselho de Governo, da Governadoria do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintas as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I, e exonerado os atuais ocupantes.