Decreto do Distrito Federal nº 34133 de 31 de Janeiro de 2013
Institui a Comissão Especial de Licitação do Projeto de Segurança para Grandes Eventos (implantação do Centro de Gestão Integrada - CGI), do Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CEL/PPP/CGI, revoga o Decreto nº 33.941, de 11 de outubro de 2012 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Lei nº 3.792, de fevereiro de 2006, com as alterações da Lei nº 4.828 de maio de 2012, e considerando o Decreto nº 33.157, de 26 de agosto de 2011 e a Resolução nº 55 do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal – CGP, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo, a Comissão Especial de Licitação do Projeto de Segurança para Grandes Eventos (implantação do Centro de Gestão Integrada - CGI), do Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CEL/PPP/CGI.
A CEL/PPP/CGI será composta por servidores da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, com a participação de, no mínimo, dois membros do quadro efetivo dos órgãos da Administração do Governo do Distrito Federal.
O Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal designará os membros da CEL/PPP/CGI, bem como o presidente e seu substituto
Após a publicação do edital e da minuta de contrato, a CEL/PPP/CGI iniciará os procedimentos licitatórios, submetendo-os, no que couber, às Leis federais nºs 8.666/1993, 8.987/1995 e 11.079/2004, e à Lei nº 3.792/2006, com as alterações da Lei nº 4.828/2011.
Cabe à Secretaria de Estado de Governo a execução do procedimento licitatório, nos termos do art. 15, §1º, inciso IV, da Lei nº 3.792/2006.
Fica autorizada à Secretaria de Estado de Governo a requisição de apoio técnico de representantes de instituições públicas, conforme consta do art. 15, §1º, inciso V, da Lei nº 3.792/2006.
Competem ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGP a homologação e a adjudicação do procedimento licitatório, bem como a autorização para a celebração do contrato de que trata o presente Decreto.
Compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal a assinatura do contrato, bem como o acompanhamento e a fiscalização da sua execução. Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogados o Decreto nº 33.941, de 11 de outubro de 2012, e as disposições em contrário.