Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 34133 de 31 de Janeiro de 2013
Institui a Comissão Especial de Licitação do Projeto de Segurança para Grandes Eventos (implantação do Centro de Gestão Integrada - CGI), do Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CEL/PPP/CGI, revoga o Decreto nº 33.941, de 11 de outubro de 2012 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A CEL/PPP/CGI será composta por servidores da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, com a participação de, no mínimo, dois membros do quadro efetivo dos órgãos da Administração do Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único
O Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal designará os membros da CEL/PPP/CGI, bem como o presidente e seu substituto