Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 34133 de 31 de Janeiro de 2013
Institui a Comissão Especial de Licitação do Projeto de Segurança para Grandes Eventos (implantação do Centro de Gestão Integrada - CGI), do Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CEL/PPP/CGI, revoga o Decreto nº 33.941, de 11 de outubro de 2012 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal a assinatura do contrato, bem como o acompanhamento e a fiscalização da sua execução. Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.