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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 34133 de 31 de Janeiro de 2013

Institui a Comissão Especial de Licitação do Projeto de Segurança para Grandes Eventos (implantação do Centro de Gestão Integrada - CGI), do Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CEL/PPP/CGI, revoga o Decreto nº 33.941, de 11 de outubro de 2012 e dá outras providências.

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Art. 3º

Após a publicação do edital e da minuta de contrato, a CEL/PPP/CGI iniciará os procedimentos licitatórios, submetendo-os, no que couber, às Leis federais nºs 8.666/1993, 8.987/1995 e 11.079/2004, e à Lei nº 3.792/2006, com as alterações da Lei nº 4.828/2011.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 34133 /2013