Decreto do Distrito Federal nº 33909 de 12 de Setembro de 2012
Extingue e cria Unidades Administrativas, Cargos em Comissão que especifica e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de setembro de 2012.
Fica criada, no Gabinete, da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, a Secretaria Executiva de Apoio ao Conselho de Administração e Fiscalização de Áreas Publica Rurais Regularizadas.
Fica criada, na Subsecretaria de Administração e Fiscalização Fundiária, da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, a Assessoria de Instrução Processual.
Fica extinta da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, a Gerência do Laboratório Físico-Químico, da Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal, da Subsecretaria de Defesa e Vigilância Agropecuária.
Ficam extintos os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I, e exonerados seus atuais ocupantes.
124º da Republica e 53º de Brasília