Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 33909 de 12 de Setembro de 2012
Extingue e cria Unidades Administrativas, Cargos em Comissão que especifica e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no Gabinete, da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, a Secretaria Executiva de Apoio ao Conselho de Administração e Fiscalização de Áreas Publica Rurais Regularizadas.