Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33909 de 12 de Setembro de 2012
Extingue e cria Unidades Administrativas, Cargos em Comissão que especifica e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criada, na Subsecretaria de Administração e Fiscalização Fundiária, da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, a Assessoria de Instrução Processual.