Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33909 de 12 de Setembro de 2012
Extingue e cria Unidades Administrativas, Cargos em Comissão que especifica e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica extinta da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, a Gerência do Laboratório Físico-Químico, da Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal, da Subsecretaria de Defesa e Vigilância Agropecuária.