Decreto do Distrito Federal nº 33549 de 28 de Fevereiro de 2012
Abre crédito suplementar no valor de R$ 42.972.893,00 (quarenta e dois milhões, novecentos e setenta e dois mil, oitocentos e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 132.000.269/2012, 380.000.137/2012, 110.000.082/2012, 113.001.105/2012, 110.000.076/2012, 142.000.198/2012, 040.000.369/2012, 050.000.209/2012, 112.000.744/2012 e 140.000.105/2012, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de fevereiro de 2012.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 42.972.893,00 (quarenta e dois milhões, novecentos e setenta e dois mil, oitocentos e noventa e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 158 – Recursos do Sistema de Assistência Social, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Em função do disposto no art. 2º, a receita do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, fica acrescida na forma do anexo I.
A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
124º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ