Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33549 de 28 de Fevereiro de 2012
Abre crédito suplementar no valor de R$ 42.972.893,00 (quarenta e dois milhões, novecentos e setenta e dois mil, oitocentos e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 158 – Recursos do Sistema de Assistência Social, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.