Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33549 de 28 de Fevereiro de 2012
Abre crédito suplementar no valor de R$ 42.972.893,00 (quarenta e dois milhões, novecentos e setenta e dois mil, oitocentos e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em função do disposto no art. 2º, a receita do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, fica acrescida na forma do anexo I.