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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33549 de 28 de Fevereiro de 2012

Abre crédito suplementar no valor de R$ 42.972.893,00 (quarenta e dois milhões, novecentos e setenta e dois mil, oitocentos e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, a receita do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, fica acrescida na forma do anexo I.