Decreto do Distrito Federal nº 33134 de 16 de Agosto de 2011
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.262.719,00 (dez milhões, duzentos e sessenta e dois mil, setecentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 110.000.075/2011, 193.000.130/2011, 132.000.818/2011, 140.000.259/2011, 146.000.442/2011, 305.000.230/2011, 391.000.926/2011, 090.000.768/2011, 095.000.296/2011, 220.000.808/2011, 220.000.810/2011 e 400.000.348/2011, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de agosto de 2011.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 10.262.719,00 (dez milhões, duzentos e sessenta e dois mil, setecentos e dezenove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Contrato de Repasse nº 240.595.56/2007-ME – SO/GDF, Convênio nº 01.08.0503.00/2008- MCT/FINEP – FAP/GDF e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e da Fundação de Apoio à Pesquisa – FAP, ficam acrescidas na forma do anexo I.
A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
123º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ