Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33134 de 16 de Agosto de 2011
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.262.719,00 (dez milhões, duzentos e sessenta e dois mil, setecentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Contrato de Repasse nº 240.595.56/2007-ME – SO/GDF, Convênio nº 01.08.0503.00/2008- MCT/FINEP – FAP/GDF e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.