Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33134 de 16 de Agosto de 2011
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.262.719,00 (dez milhões, duzentos e sessenta e dois mil, setecentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e da Fundação de Apoio à Pesquisa – FAP, ficam acrescidas na forma do anexo I.