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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33134 de 16 de Agosto de 2011

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.262.719,00 (dez milhões, duzentos e sessenta e dois mil, setecentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e da Fundação de Apoio à Pesquisa – FAP, ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 33134 /2011