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Decreto do Distrito Federal nº 32615 de 17 de Dezembro de 2010

Cria Grupo de Trabalho Interinstitucional com o objetivo de elaborar Projeto de Urbanização da área lindeira ao Estádio Mané Garrincha, no Setor de Recreação Pública Norte – SRPN, antigo Setor de Áreas Isoladas Norte – SAI Norte, da Região Administrativa de Brasília – RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de dezembro de 2010.


Art. 1º

Fica criado Grupo de Trabalho Interinstitucional com o objetivo de elaborar Projeto de Urbanização da área lindeira ao Estádio Mané Garrincha, no Setor de Recreação Pública Norte – SRPN, antigo Setor de Áreas Isoladas Norte – SAI Norte, da Região Administrativa de Brasília – RA I, bem como avaliar o Relatório de Impactos no Trânsito – RIT a ser elaborado para aquela localidade.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto de representantes dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA;

II

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;

III

Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF;

IV

Administração Regional de Brasília;

V

Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS;

VI

Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF;

VII

Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal – STDF. Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho será da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.

Art. 3º

Fica delegada competência ao titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal para designação, em ato próprio, dos representantes dos órgãos que irão compor o Grupo de Trabalho de que trata este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


123º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Decreto do Distrito Federal nº 32615 de 17 de Dezembro de 2010