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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 32615 de 17 de Dezembro de 2010

Cria Grupo de Trabalho Interinstitucional com o objetivo de elaborar Projeto de Urbanização da área lindeira ao Estádio Mané Garrincha, no Setor de Recreação Pública Norte – SRPN, antigo Setor de Áreas Isoladas Norte – SAI Norte, da Região Administrativa de Brasília – RA I.

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Art. 3º

Fica delegada competência ao titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal para designação, em ato próprio, dos representantes dos órgãos que irão compor o Grupo de Trabalho de que trata este Decreto.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 32615 /2010