Artigo 2º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 32615 de 17 de Dezembro de 2010
Cria Grupo de Trabalho Interinstitucional com o objetivo de elaborar Projeto de Urbanização da área lindeira ao Estádio Mané Garrincha, no Setor de Recreação Pública Norte – SRPN, antigo Setor de Áreas Isoladas Norte – SAI Norte, da Região Administrativa de Brasília – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto de representantes dos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA;
II
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;
III
Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF;
IV
Administração Regional de Brasília;
V
Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS;
VI
Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF;
VII
Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal – STDF. Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho será da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.