Decreto do Distrito Federal nº 32500 de 23 de Novembro de 2010
Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 29 de novembro de 2010, como ponto facultativo.
O GOVERNADOR DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de novembro de 2010.
Fica estabelecido como ponto facultativo, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 29 de novembro de 2010.
As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2010.
As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
123º da República e 51º de Brasília. ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO