Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 32500 de 23 de Novembro de 2010
Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 29 de novembro de 2010, como ponto facultativo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.