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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32500 de 23 de Novembro de 2010

Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 29 de novembro de 2010, como ponto facultativo.

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Art. 2º

As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2010.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 32500 /2010