Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32500 de 23 de Novembro de 2010
Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 29 de novembro de 2010, como ponto facultativo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2010.