Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 32500 de 23 de Novembro de 2010
Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 29 de novembro de 2010, como ponto facultativo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.