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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 32500 de 23 de Novembro de 2010

Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 29 de novembro de 2010, como ponto facultativo.

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Art. 3º

As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 32500 /2010