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Decreto do Distrito Federal nº 3246 de 17 de Maio de 1976

Altera a classificação das funções em comissão que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 17 de maio de 1976.


Art. 1º

As funções em comissão não transformadas em cargos integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores pelo Decreto nº 3245, de 17 de maio de 1976, serão reclassificados de conformidade com os seguintes critérios:

a

Em 3 (três) símbolos acima daqueles em que atualmente se acham classificadas, ou em 2 (dois) apenas, no caso das FC-3, as funções a que se referem as alíneas a, b e c do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 3.120, de 31 de dezembro de 1975, bem como aquelas cujos ocupantes venham percebendo cumulativamente com o valor do símbolo da respectiva função, mais de uma das seguintes gratificações: gratificação de tempo integral e dedicação exclusiva, gratificação de representação de gabinete, gratificação de produtividade, gratificação exatora, gratificação policial;

b

em 2 (dois) símbolos acima daqueles em que atual_ mente se acham classificadas, todas as demais funções em comissão.

Art. 2º

Efetivada a reclassificação de que trata o artigo anterior, aos ocupantes de funções em comissão fica ve_ dada a percepção, seja a que título for, de qualquer outra importância, complemento salarial, vantagem, gratificação, inclusive gratificação de representação de gabinete, policial, de produtividade e exatora, ressalvados, apenas, quando for o caso, a gratificação adicional por tempo de serviço e o salário família.

Art. 3º

Os efeitos financeiros deste Decreto retroagirão a 1º de maio de 1976.

Art. 4º

A Coordenação do Sistema de Pessoal apostilará os títulos aos servidores abrangidos por este Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


88º da República e 17º de Brasília ELMO SEREJO FARIAS JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSI

Decreto do Distrito Federal nº 3246 de 17 de Maio de 1976