Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3246 de 17 de Maio de 1976
Altera a classificação das funções em comissão que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Coordenação do Sistema de Pessoal apostilará os títulos aos servidores abrangidos por este Decreto.