Decreto do Distrito Federal nº 32294 de 01 de Outubro de 2010
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.495.002,00 (hum milhão quatrocentos e noventa e cinco mil e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 150.000.441/ 2010, 150.000.442/2010, 150.000.443/2010, 150.000.444/2010 e 150.000.445/2010 e 510.000.078/2010, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 1º de outubro de 2010.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.495.002,00 (hum milhão quatrocentos e noventa e cinco mil e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos oriundos do excesso de arrecadação da aplicação financeira dos convênios nºs 01.0024.00/2008-MCT/SEC; 037/2007-IPHAN/MINC/SEC; 358/2007-MINC/SEC; 701873/2008 - FBN/MINC/SEC e 250/ 2007 - MIN/GDF e pela incorporação de recursos advindos dos convênios MTUR/SETUR-DF/GDF n° 743.324/2010 e nº 747.701/2010.
Em função do disposto no artigo anterior, as receitas da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
122º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO