Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 32294 de 01 de Outubro de 2010
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.495.002,00 (hum milhão quatrocentos e noventa e cinco mil e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.