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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 32294 de 01 de Outubro de 2010

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.495.002,00 (hum milhão quatrocentos e noventa e cinco mil e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 32294 /2010