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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32294 de 01 de Outubro de 2010

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.495.002,00 (hum milhão quatrocentos e noventa e cinco mil e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos oriundos do excesso de arrecadação da aplicação financeira dos convênios nºs 01.0024.00/2008-MCT/SEC; 037/2007-IPHAN/MINC/SEC; 358/2007-MINC/SEC; 701873/2008 - FBN/MINC/SEC e 250/ 2007 - MIN/GDF e pela incorporação de recursos advindos dos convênios MTUR/SETUR-DF/GDF n° 743.324/2010 e nº 747.701/2010.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 32294 /2010