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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 32294 de 01 de Outubro de 2010

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.495.002,00 (hum milhão quatrocentos e noventa e cinco mil e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, as receitas da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 32294 /2010